PT | EN

Curso Secundário (a partir do 10º ano)

O Curso Secundário é constituído por 3 graus, cada um deles correspondendo a um ano letivo.
O ensino especializado da música visa desenvolver a vocação artística dos jovens, promovendo uma aprendizagem sólida que permita a inserção no mercado de trabalho artístico, após a finalização do curso secundário, ou a progressão de estudos no ensino superior.

Existem 3 ramos do Curso Secundário no CMSM: Secundário de Instrumento; Secundário de Formação Musical e Secundário de Composição.

A admissão ao Curso Secundário de Instrumento para alunos externos está sujeita à aprovação nas provas de admissão ao Secundário às disciplinas de Formação Musical (sendo que o aluno pode ser dispensado se apresentar certificado de 5ºgrau a Formação Musical) e Instrumento.
Para alunos internos, a prova de Formação Musical é dispensada aos alunos que tiverem classificação positiva no 5ºgrau; os alunos internos têm igualmente dispensa à prova de Instrumento se tiverem 14 valores na prova global de Instrumento.

A admissão ao Curso Secundário de Formação Musical está sujeita à aprovação na prova de admissão ao Secundário às disciplinas de Formação Musical (sendo dispensados os alunos que concluíram o 5º Grau com nota mínima de 14 valores a Formação Musical), e de Educação Vocal (sendo dispensados os alunos que concluíram o 5º Grau com nota mínima de 14 valores a Coro). 

A admissão ao Curso Secundário de Composição está sujeita à aprovação na prova de admissão ao Secundário à disciplina Formação Musical (sendo dispensados os alunos que concluíram o 5º Grau com nota mínima de 14 valores a Formação Musical). 

Os alunos que pretendam inscrever-se na prova de admissão ao secundário devem fazê-lo de acordo com o previsto no plano de atividades do CMSM; esta prova terá a 1ª chamada em julho. Até ao mês de dezembro poderá haver outras chamadas.

REGIME ARTICULADO
No regime articulado prevê-se um protocolo entre uma escola de ensino secundário e uma escola de ensino artístico especializado em que a primeira se responsabiliza pelas disciplinas do currículo geral (Português, Língua Estrangeira, Filosofia e Educação Física) e a segunda pelas componentes específicas de ensino artístico. Funciona em duas escolas paralelamente. Como este regime é comparticipado totalmente pelo ME, os alunos estão isentos de propina. Contudo, se não obtiverem vaga para financiamento, os alunos podem inscrever-se neste regime como autofinanciados.
Neste regime é obrigatória a frequência de todas as disciplinas do currículo artístico.

REGIME SUPLETIVO
Neste regime, a formação específica da música é independente de qualquer área vocacional que o aluno possa escolher no Ensino Secundário.
Neste regime os alunos podem escolher as disciplinas que querem frequentar.
Contudo, apenas terminam o 8º Grau após conclusão de todas as disciplinas do plano de estudo.

DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL
Formação Musical: 1 bloco de 90 minutos
Classes de Conjunto instrumental: 1 bloco de 90 minutos
Coro: 1 bloco de 45 minutos
Instrumento / Educação Vocal / Composição (conforme ramo escolhido): 1 bloco de 45 minutos (supletivo); 1 bloco de 90 minutos (articulado)
Acompanhamento e Improvisação: 1 bloco de 45 minutos (7º e 8º Grau)
Composição: 1 bloco de 135 minutos
História da Cultura e da Artes: 1 bloco de 135 minutos

Horário das aulas de supletivo

Ano letivo 2024/2025

Newsletter CMSM