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Curso Secundário (a partir do 10º ano)

O Curso Secundário é constituído por 3 graus, cada um deles correspondendo a um ano letivo.

O ensino especializado da música visa desenvolver a vocação artística dos jovens, promovendo uma aprendizagem sólida que permita a inserção no mercado de trabalho artístico, após a finalização do curso secundário, ou a progressão de estudos no ensino superior.

A admissão aos Cursos Secundários para alunos externos está sujeita à aprovação nas provas de admissão ao Secundário às disciplinas de Formação Musical (sendo que o aluno pode ser dispensado se apresentar certificado de 5ºgrau a Formação Musical) e Instrumento.
Para alunos internos, a prova de Formação Musical é dispensada aos alunos que tiverem classificação positiva no 5ºgrau; os alunos internos têm igualmente dispensa à prova de Instrumento se tiverem 14 valores na prova global de Instrumento.

Os alunos que pretendam inscrever-se na prova de admissão ao secundário devem fazê-lo de acordo com o previsto no plano de atividades do CMSM; esta prova terá a 1ª chamada em julho. Até ao mês de dezembro poderá haver outras chamadas.
 

REGIME ARTICULADO

No regime articulado prevê-se um protocolo entre uma escola de ensino secundário e uma escola de ensino artístico especializado em que a primeira se responsabiliza pelas disciplinas do currículo geral e a segunda pelas componentes específicas de ensino artístico. Funciona em duas escolas paralelamente. Como este regime é comparticipado totalmente pelo ME, os alunos estão isentos de propina. Contudo, se não obtiverem vaga para financiamento, os alunos podem inscrever-se neste regime como autofinanciados.

 

REGIME SUPLETIVO

Neste regime, a formação específica da música é independente de qualquer área vocacional que o aluno possa escolher no Ensino Secundário.

Horário das aulas de supletivo

Ano letivo 2024/2025

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